Quinta, 23 Fevereiro 2012

Estamos aqui para o ajudar !

Como fazer em caso de Acidente?

 

1.Como fazer em caso de Acidente?

  • Procure manter a calma e ser cortês
  • Vista de imediato o colete reflector
  • Coloque o triângulo, de forma a assinalar devidamente o Acidente
  • Tome todas as medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do acidente
  • Em caso de existência de feridos, chame de imediato o Serviço de Emergência Médica 112 e as Autoridades Policiais (PSP ou GNR)
  • Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
  • Se possível, fotografe o acidente e os danos provocados

 

2.Como preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

  • Independentemente de se achar responsável ou não pela produção de acidente, a DAAA deverá:
  • Ser preenchida no local do acidente e até ao máximo detalhe
  • Fazer referência às testemunhas (nomes, moradas e telefones)
  • Ser assinada por ambos os condutores, ficando na posse de cada um, um exemplar.
  • Incluir os contactos preferenciais de todos os intervenientes, para permitir a regularização deste sinistro dentro dos prazos legais
  • Ser utilizado para dois veículos envolvidos, 1 impresso e, para três, dois No Ponto 6 deste documento, explicamos detalhadamente como poderá preencher um modelo em caso de sinistro.

 

3. Como participar um acidente à SERSEGURO?

  • Deverá participar o sinistro, num prazo máximo de 8 dias úteis a partir da data da sua ocorrência e através de uma das seguintes formas:
  • Em qualquer uma dos Franchisados da SERSEGURO
  • Para o Fax: 21 438 81 36
  • Para o E-mail: info@serseguro.pt
  • Deverá ainda fornecer à SERSEGURO todas as indicações, provas documentais e testemunhais relevantes para uma correcta determinação da responsabilidade, bem como dar imediato conhecimento de qualquer procedimento judicial intentado contra o condutor do veículo seguro na Companhia em consequência do acidente de viação.

 

4.Quando deve contactar as autoridades policiais (PSP ou GNR)?

  • Em caso de existência de feridos
  • Se constatar que restantes intervenientes não estão em posse de seguros válidos
  • Quando não existir um consenso ou não ser possível o preenchimento da DAAA, entre as partes intervenientes, quanto às causas e responsabilidade pelo acidente
  • Em caso de Furto ou Roubo, participe de imediatamente o evento às autoridades policiais da área e solicite arespectiva certidão

 

5. Informações


Para mais informações sobre a Regularização de Sinistros Automóvel, poderá consultar o site da sua seguradora ou da SERSEGURO, em www.serseguro.pt



Preenchimento Participação Frente

FRENTE

(1) Sugerimos que se comece por preencher a DAAA indicando a Data, Hora e Local do Acidente, a existência ou não de Danos Materiais extras, feridos e testemunhas.
(2) De seguida, deverá ser facultada a informação referente aos veículos intervenientes A e B, nomeadamente, dados relativos às apólices e veículos dos Tomadores do Seguro, seus contactos pessoais e, ainda, sobre o Condutor Habitual caso este seja diferente do Tomador do Seguro.
(3) Assinalar as opções que melhor descrevem as circunstâncias do acidente para cada um dos veículos intervenientes, devendo ser colocado no final do quadro o número total de cruzes correspondente a cada veículo.
(4) Assinalar no esquema relativo a cada veículo, o ponto de embate inicial
(5) Indicar os danos visíveis decorrentes do acidente
(6) No campo observações, facultar a informação que venha a considerar igualmente pertinente para a resolução deste sinistro.
(7) No esquema do acidente deverá ser desenhado, com a maior precisão possível, as circunstâncias do acidente indicando-se o ponto de embate inicial, posição dos veículos, sentido da marcha, sinalização existente, identificação das ruas, entre outras.
(8) A DAAA deverá ser assinada por ambos os condutores.



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Preenchimento Participação Verso

VERSO

No verso da DAAA poderá ser participado o sinistro, devendo ser preenchido detalhadamente sempre que existirem feridos, dúvidas quanto

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